"Associa‡Æo Cornunnaria e Cultt1ral Maria Santana? Unidade li CNPJ: 0l.273.298/0004-19 Rua Ronaldo,201 ? Jd Sta Mena - Guarulhos CEP 07096-080 Email: ccc.rnanasantano2 a gmoil.c.om" "RegulamentoÿdeÿComprasÿe Contrata‡ÆoÿÿdeÿServi‡os Este Regulamento estabelece as diretrizes aduladas pela Associa‡Æo Comunit ria e Cultural Maria Santana Unidade li, na gestÆo do Regulamento de Compras e Contrata‡Æo de Servi‡os." "Assocra‡Æo Comu111taria e Cultura! Maria Santana - Unidade li CNPJ: 01.273.298/0004-19 Rua Ronaldo,201 - .lei Sta Mena ? Guaruihos CEP 07096-080 Emorlúocc.mo11asontono2 .'i.gmo1l.com" "Introdu‡Æo Art. 1§ - O presente regulamento aplica-se …s compras e contrata‡Æo de servi‡o pela Associa‡Æo Comunit ria e Cultural Maria Santana Unidade il. Par grafo primeiro: As compras serÆo centralizadas na µrea Administrativa Operacional subordinada … Diretoria. Das Compras Art. 2§ - Para fins do presente regulamento, considera-se compra toda aquisi‡Æo remunerada de materiais de consumo e bens permanentes para fornec¡mento de uma s¢ veL ou em parcelas, com a finalidade de suprir a Associa‡Æo Comunit ria e Cultural Maria Santana Unidade li com os materiais necess rios ao desenvolvimento de suas atividades. Do Procedimento de Compras Art. 3§ - O procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas a seguir especificadas: 1. Requisi‡flo de compras; 2. Solicita‡Æo de or‡amento; 3. Apura‡Æo da melhor oferta com emissÆo do relat¢rio de aprova‡Æo; 4. Informa‡äes especiais sobre a compra. Art. 4ø - O setor administrativu¡uperacional dever  selecionar criteriosamente os fornecedores que participarÆo da concorrˆncia, considerando idoneidade qualidade e menor custo, al‚m da garantia de manuten‡Æo, reposi‡Æo de pe‡as, assistˆncia t‚cnica e atendimento de urgˆncia, quando for o caso. Par grafo £nico: Para fins do dispositivo ""caput"" deste artigo, considera se menor custo aquele que resulta da verifica‡Æo e compara‡Æo do somat¢rio de fatores utilizados para" "; CANTINHO DO CEU Assoc,a‡…o CoP1unitar1a e Cultural Ma11a Samana ? Urndade li CNPJ: 0l.273.298/0004-19 Rua Ronaldo.201 ? Jd Sta. Mena ? Guaruinos CEP 07096-080 Ema,I: occ.manasantona2 n gmo,1.com" "determinar o menor pre‡o avaliado que al‚m de termos monet r¡os encerram um peso relativo para a avalia‡Æo das propostas envolvendo entre outros os seguintes aspectos: 1. Custos de transportes e seguro at‚ o local da entrega; 2. Forma de pagamento; 3. Prazo de entrega; 4. Custos para opera‡Æo do produto, eficiˆncia e compatibilidade; 5. Durabilidade do produto; 6. Credibilidade mercadol¢gica da empresa proponente; 7. Disponibilidade de servi‡os; 8. Eventual necessidade de treinamento pessoal; 9. Qualidade do produto; 1O.Assistˆncia t‚cnica; 11.Garantia dos produtos. Art. 5ø - O processo de sele‡Æo compreender  a cota‡Æo entre os fornecedores que dever  ser feita da seguinte forma: ? Compras de todos os valores dever  ter no m¡nimo 03(trˆs) cota‡äes de diferentes fornecedores, obtidas por meio de pesquisa de mercado. Art. 6ø-A melhor oferta ser  apurada considerando-se os crit‚rios contidos no art. 4ø e seu par grafo £nico do presente Regulamento, e ser  apresentada a Diretoria a quem competir  exclusivamente aprovar a realiza‡Æo da compra. Art. 7ø - Ap¢s aprovada a compra o Setor AdminislralivaiOperacionat emitir  o Pedido de Compra em.trˆs vias, distribuindo-as da seguinte: 1. Uma via para o fornecedor; 2. Uma via para o Setor requisitante; 3. Urna via pGtra o arquivo do Setor Administrativo/Operacionƒt." "Assocm‡Æo ComunItar1a e Cultural Mana Santana. Unidade li CNPJ: 0l.273.29810004-19 Rua Ronaldo.201 - Jd. S(a. Mena ? Guarnlhos CEP 07096-080 Email: occ.mariosantana2 ¢ gmc,l.ccm Art. 8ø - O pedido de Compra corresponde ao Contrato formal efetuado com o fornecedor e encerra o procedimento de compras devendo representar fielmente todas as condi‡äes em que foi realizada a negocia‡Æo. Pali grafo £nico: o Pedido de Compra dever  ser assinado pelo Administrativo. Art. 9-0 recebimento dos bens e materiais ser  realizado pelo Setor designado para tal respons vel pela conferˆncia dos materiais, consoante as especifica‡äes contidas no Pedido de Compra e ainda pelo caminhamento imediato da Nota Fiscal ou Documento Comprobat¢rio do setor Administrativo¡OperacionaL Da Contrata‡Æo de Servi‡os Defini‡Æo Art. 1O§ - Para fins do presente Regulamento, considera-se servi‡o toda atividade destinada a obter determinada utilidadP. de intP.resse da Associa‡Æo Comunit ria e Cultural Maria Santana Unidade li por meio de processo de terceiriza‡Æo tais como: ? Conserto, instala‡Æo, montagem, opera‡Æo, conserva‡Æo, repara‡Æo, adapta‡Æo, manuten‡Æo, transporte, loca‡Æo de bens, publicidade, seguro, cohsultoria, assi::ssuria, hospedagem, alimenta‡Æo, servi‡os t‚cnicos especializados, produ‡Æo de eventos esportivos, servi‡os gr ficos, bem como obras civis, englobando constru‡Æo, reforma, recupera‡Æo ou amplia‡Æo. Da Contrata‡Æo Art. 11§ - Aplicam-se … contrata‡Æo de servi‡os, no que couber, todas as regras estabelecidas nos artigos Das Compras do presente Regulamento dos Servi‡os T‚cnico-Profissionais Especializados." "Associa‡Æo Cornunnaria e Cultural M‚'llra Santana? Unidatle li CNPJ: 01.273.298/0004-19 Rua Ronaldo.201 ? Jd. Sta Mena ? Guaruthos CEP 07096-080 Email. acc rna11asantana2 n gma1Icom Art. 12ø- Para fins do presente Regulamento, consideram-se servi‡os t‚cnicoð profissionais especializados os trabalhos relativos a: 1. Estudos t‚cnicos, planejamentos e projetos b sicos ou eúxecutivos; 2. Pareceres per¡cias e avalia‡äes em geral; 3. Assessorias ou consultorias t‚cnicas jur¡dicas e auditorias; 4. Fiscaliza‡Æo, supervisÆo ou gerenciamento de obras ou servi‡os; 5. Patroc¡nio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; 6. Treinamento e aperfei‡oamento de pessoal; 7. Presta‡Æo de servi‡os de assistˆncia … sa£de em  reas espec¡ficas; 8. Inform tica inclusive quando envolver aquisi‡Æo de programas; 9. µrea que envolve as atividades especificas (pesquisa a‡Æo educativa, palestrantes, entre outros) de atua‡Æo da Entidade. Art.13§ -A Diretoria dever  selecionar criteriosamente o prestador de servi‡os t‚cnicoð profissionais especializados que poder  ser pessoa f¡sica ou jur¡dica, considerando a idoneidade n exper:ˆncin e especializa‡Æo do contrato, dentro da respectiva  rea. Das Disposi‡äes Finais Atl. 14§-As seguintes hip¢tese:s dispensam cota‡Æo: ? Compra ou loca‡Æo de bens im¢veis destinados ao uso pr¢prio; ? Celebra‡Æo de parcerias convˆnios e/ou termos de coopera‡Æo, desde que formalizados por escrito; ? Opera‡ _o e!lvolvendo concession ria de servi‡os p£blicos e objeto do contrato for pertinente ao da concession ria; ? Aquisi‡Æo de equipamentos e componentes cujas caracter¡sticas t‚cnicas sejam espec¡ficas em rela‡Æo aos objetos a serem alcan‡ados. Par grafo £nico: A dispensa …a cota‡Æo deve ser previamente fundamentada por escrito e ser autorizada pela Diretoria da Entidade." "CANTINHO DO CU Associa‡Æo Coinunitar1a e Cutwral Maria Santan‚l ? Unidade li CNPJ: 0l.273.298/0004-19 Rua Ronaldo,20J ? Jd Sta Mena - Guarulhos CEP 07096-080 Emon:occ rnoriosan!ono2 ogmoii.corn" "Art. 15§ - Os casos omissos ou duvidosos na interpreta‡Æo do presente Regulamento serÆo resolvidos pela Diretoria, com base nos princ¡pios gerais de administra‡Æo. Art. 16ø - Os valores estabelecidos no presente Regulamento serÆo revistos e atualizados pela Diretoria, se e quando necess rio. Guarulhos, 01 de mar‡o de 2024. PRESiDENTE: TANIA MARIA DE CASTRO"